Conheça a SOBAM Saúde

Referência em planos de saúde individuais, familiares e empresariais na região

Com uma estrutura assistencial altamente qualificada, o grupo SOBAM, nascido em 1968, oferece ótimas opções de atendimento para beneficiários de Jundiaí e região. O grupo nasceu da união entre quatro médicos altamente qualificados, que idealizaram um modelo de gestão inovador voltado para quem busca por planos de saúde de qualidade para pessoa física ou jurídica na região. Hoje o grupo SOBAM faz parte do portfólio de planos da Amil.


Planos Individuais

A SOBAM oferece diversas opções de planos individuais, onde a contratação é feita diretamente pelo CPF do titular. Tenha acesso à alguns dos melhores hospitais e clínicas da região.

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Planos Familiares

Garanta o melhor em assistência médica para você sua família com os planos de saúde familiares da SOBAM, que aliam qualidade e eficiência com valores que cabem no seu bolso.

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Planos Empresariais

Os planos de saúde empresariais SOBAM garantem atendimento médico de qualidade para você, seus colaboradores e dependentes pelo melhor custo X benefício do mercado.

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Diferenciais SOBAM Saúde

Confira alguns motivos para contratar um plano da SOBAM Saúde.

Rede Credenciada SOBAM Saúde

Saiba onde a SOBAM atende.

Interior – SP Sobam Plus [E] Sobam Plus [A]
Hospital de Clínicas de Caieiras – Caieiras H, PS H, PS
CES I – Cto de Especialidades Sobam – Jundiaí AMB AMB
CES II – Cto de Medicina Preventiva – Anexo A – Sobam – Jundiaí AMB AMB
CES II – Cto Sobam – Jundiaí AMB AMB
CES III – Cto de Ortopedia – Sobam – Jundiaí AMB AMB
H Jarinu – Jarinu PS PS
Pitangueiras – Jundiaí – Jundiaí H, M, PS H, M, PS
Sta Casa de Vinhedo – Vinhedo H, M, PS H, M, PS
Laboratórios Sobam Plus [E] Sobam Plus [A]
Anchieta – SP LAB LAB

Dúvidas Frequentes

Onde a SOBAM Saúde atende?

O plano está disponível nas cidades de Caieiras, Francisco Morato, Cajamar, Franco da Rocha, Cabreúva, Campo Limpo Paulista, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Várzea Paulista e Vinhedo.

Carências SOBAM Saúde

Cobertura

Carência Contratual

Casos de urgência e emergência, após o início da vigência do contrato, nos termos da lei e regulação vigentes, sendo que, após esse período, a cobertura será integral para as urgências decorrentes de acidente pessoal. Nas demais hipóteses de urgência e emergência, inclusive aquelas relacionadas às complicações do processo gestacional, a cobertura será limitada às 12 primeiras horas em regime ambulatório, nos termos da legislação vigente;

24 horas

Consultas em consultórios, clínicas e centros médicos, exames básicos de apoio diagnóstico e procedimentos terapêuticos ambulatoriais básicos;

30 dias

Procedimentos de alta complexidade, exames especiais de apoio diagnóstico, procedimentos terapêuticos ambulatoriais e especiais, exames e procedimentos de alta complexidade, honorários médicos de internações e custos hospitalares de internações;

180 dias

Internações hospitalar para tratamento de transtornos psiquiátricos, excluindo as internações decorrentes de transtornos psiquiátricos por uso de substâncias químicas;

180 dias

Parto a termo

300 dias

Regras de Aceitação (Plano SOBAM Saúde Empresarial)
  • PME de 02 a 99 vidas.
  • Mínimo de 01 titular com vínculo mais 01 dependentes.
  • Titulares: sócios e seus cônjuges, proprietários (quando a empresa for uma firma individual) e funcionários com vínculo (FGTS) até 58 anos 11 meses e 29 dias, para inclusão de vidas a partir de 59 anos, verificar TABELA PARA VIDAS A PARTIR DE 59 ANOS.
  • Dependentes diretos: Cônjuge ou companheiro (a), filhos naturais ou adotivos, enteados e filhos inválidos sem limite de idade. Para dependentes com mais de 59 anos, verificar a TABELA PARA VIDAS A PARTIR DE 59 ANOS.
  • Dependentes indiretos do titular: Pai, mãe, padrasto, madrasta, irmãos, netos e sobrinhos limitados a 58 anos 11 meses e 29 dias.Para dependentes com mais de 59 anos, verificar a TABELA PARA VIDAS A PARTIR DE 59 ANOS.
  • Menor Aprendiz: Aceitação com idade entre 14 e 15 anos 11 meses 29 dias. A partir da 2ª vida, todos entram para contagem de vidas.
  • Estagiários: Aceitação com idade a partir de 16 anos. A partir da 2ª vida, todos entram para contagem de vidas.
  • Entidades: Agremiações, Associações, Clubes, Condomínios, Confederações, Cooperativas, Entidades Filantrópicas e Religiosas, Federações, Fundações, Sindicatos e ONGs: aceitação sujeita a análise para funcionários constante do FGTS.
Regras de Aceitação (Plano SOBAM Saúde Individual/Familiar)
  • Titular: a assinatura do contrato de adesão deve ser exatamente igual ao documento entregue (RG ou CNH), é obrigatório informar também o número do telefone e e-mail do titular.
  • Seguindo determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde), não serão aceitos contratos, com beneficiários titulares sem CPF, mesmo que menores de idade e com responsável.
  • Responsável pelo contrato de beneficiários menores de 18 anos poderá ser pai, mãe ou tutor.
Documentação Necessária (Planos Individuais e Familiares)
  • Titular maior: cópia do RG, CPF, CNS – Cartão Nacional de Saúde e comprovante de endereço (área de atuação) em nome do titular não podendo ultrapassar os 90 dias da emissão.
  • Titular menor: cópia do RG, CPF e CNS – Cartão Nacional de Saúde e certidão de nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010).
  • Responsável legal: cópia do RG, CPF e comprovante de endereço (área de atuação) em nome do responsável não podendo ultrapassar os 90 dias da emissão.
  • Estrangeiros: cópia do RNE, CPF, CNS-Cartão Nacional de Saúde e comprovante de endereço (área de atuação) em nome do titular não podendo ultrapassar os 90 dias da emissão.
Documentação Necessária (Planos Empresariais)
  •  Empresa: cópia do Contrato Social e suas alterações ou Requerimento do Empresário, com selo da Jucesp ou carimbo que fica no verso da página ou Certificado de Microempreendedor (MEI) com tempo de constituição mínimo de 06 meses e documento de identificação com foto e assinatura do responsável pela empresa, enviar também a atual versão da Declaração de Autenticidade, com firma reconhecida em cartório; cópia do cartão CNPJ guia quitada e relação do FGTS mais recente (somente quando a contratação do plano for para algum funcionário).
    – É obrigatória a entrega da cópia do comprovante de endereço com data de emissão de até 90 dias para todos os contratos, quando as empresas optarem por preencher na proposta um endereço diferente do Contrato Social ou do Cartão de CNPJ, no campo “Endereço de Correspondência”. Importante: quando o contrato for assinado pelo procurador da empresa, deve-se apresentar procuração registrada em cartório que garanta “plenos poderes para administrar a empresa, firmar compromissos ou assinar contratos” e cópia do RG ou CNH do procurador.
  •  Titular: cópia do RG, CPF ou CNH.
    – Funcionário recém-contratado em até 60 dias deverá ser apresentado, como comprovação de vínculo empregatício, a cópia do recibo do CAGED ou Termo de Responsabilidade assinado pela empresa e com firma reconhecida em cartório.
  •  Dependentes: Apresentar cópia de documentação para comprovar o grau de parentesco com o titular.
    1. Cônjuge: Documento de identificação do beneficiário, junto com a Declaração de União Estável, Documento de identificação de filhos em comum ou certidão de casamento.
    2. Filhos: Certidão de nascimento ou documento de identificação que comprove o nome do titular como pai/mãe.
    3. Enteados: Documento de identificação que comprove a filiação com o cônjuge do titular, junto com a documentação que comprova o parentesco do próprio cônjuge com o titular (vide item 1).
    4. Pais: Documento de identificação do beneficiário e do titular, que comprove o parentesco com o titular.
    5. Irmãos: Certidão de nascimento ou documento de identificação que comprove os pais em comum com o titular.
    6. Netos: Certidão de nascimento do beneficiário com o nome do titular como avô (ó) ou documento de identificação que comprove a filiação do beneficiário, junto com o documento de identidade dos pais do beneficiário, comprovando que o beneficiário é filho do filho do titular.
    7. Sobrinhos: Documento de identificação do beneficiário com o nome dos seus pais e documento de identificação dos pais do beneficiário, onde conste a mesma filiação do titular, comprovando que o sobrinho é filho de irmão do titular.
    8. Padrasto e Madrasta: Documento de identificação que comprove o vínculo marital com o pai/mãe do titular, junto com a documentação que comprova o parentesco do pai/mãe.
  •  Estagiários: cópia do RG e CPF e do contrato de estágio assinado e carimbado pela Instituição de Ensino e pela empresa empregadora.
  •  Entidades: Estatuto Social, ata da reunião vigente, cópia do documento do responsável e guia quitada e relação do FGTS mais recente para comprovação de vínculo dos funcionários.
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